Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 29 de agosto de 2001
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2000.
Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2000.