Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 13 de setembro de 2006
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2005.
Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2005.