Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 05 de dezembro de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1984.
Art. 1º
Fica o Sr. Governador do Estado autorizado a se ausentar do território nacional, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1985, por períodos não superiores a 12 (doze) dias, sem ônus para os cofres do Estado.
Parágrafo único
- Deverá o Sr. Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO RIBEIRO Presidente