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Artigo 5º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 17 de junho de 2020

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Art. 5º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais, a contar da data de publicação da Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que convalidou o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, reconhecendo a situação de emergência na saúde pública e se estenderá até 1º de setembro de 2020, e poderá ser renovado por iniciativa do ente municipal.

Art. 5º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 09 /2020