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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 17 de junho de 2020

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Art. 1º

Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2020, em todos os casos, no município de Belford Roxo.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 09 /2020