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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 05 de outubro de 2005

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso Vlll, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, promulgo o seguinte: FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 2005.


Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2004.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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