Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 04 de outubro de 2005
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2004.
Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2004.