Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 26 de outubro de 1988
Art. 4º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 6 de outubro do corrente ano.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 6 de outubro do corrente ano.