Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 04 de maio de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DA PORTARIA N.º 2.609 PRES-DETRAN-RJ DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 03 de maio de 2001.