Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 22 de outubro de 1992
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1991.
Ficam aprovadas as Contas do Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1991.