Artigo 5º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 21 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais, a contar da data de publicação da Lei Estadual que convalidou o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na saúde pública e se estenderá até 1º de setembro de 2020, e poderá ser renovado por iniciativa do ente municipal.