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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 20 de setembro de 1988


Art. 1º

São aprovadas as Contas dos Governadores LEONEL DE MOURA BRIZOLA, período de 01 de janeiro a 14 de março, e WELLINGTON MOREIRA FRANCO, período de 15 de março a 31 de dezembro, do exercício orçamentário, financeiro e patrimonial de 1987.