Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 13 de novembro de 1996
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1995.
Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1995.