JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 08 de junho de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 07 /1984