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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 01 de dezembro de 2004

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso Vlll, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2003

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2004.


Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2003.

Art. 2º

– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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