Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 20 de setembro de 2018


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.060, de 07 de agosto de 2017, que "Atribui eficácia vinculante e normativa à promoção n° 045/2017 – RTS/DIJUR e determina a não aplicação do artigo 11 da Lei Estadual nº 4781/2006, âmbito da Administração Pública Estadual".