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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 13 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica sustado o Decreto nº 27.454 publicado no Diário Oficial do Executivo de 28 de novembro de 2000 que Institui o sistema de pagamentos Riocard para automação da coleta de tarifas e controle do acesso aos modais do sistema de transporte público de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, por meio de cartões inteligentes, e dá outras providências.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 06 /2000