Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 12 de agosto de 1992

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1991

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 1992


Art. 1º

São aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 1991.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JOSÉ NADER Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 12 de agosto de 1992