Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 05 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1996.
Fica o Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1996.