Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 05 de 28 de outubro de 2003
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2002.
Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2002.