Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 07 de novembro de 1991
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. APROVA AS CONTAS DO CONSELHEIRO PRESIDENTE PAULO RIBEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1990
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 1991
Art. 1º
São aprovadas as Contas do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, PAULO RIBEIRO, relativas ao exercício de 1990.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ NADER Presidente