Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 11 de dezembro de 2019
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.709 DE 30 DE JULHO DE 2019.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2019.
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.709 de 30 de julho de 2019, que revoga o Decreto nº 46.356, de 11 de julho de 2018, que regulamenta o Fundo Estadual de Cultura, e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente