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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 08 de abril de 2003


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do provimento ao recurso interposto pelos estabelecimentos varejistas afiliados a ABIR E SINDCERV, editado em 24-05-2002, pela Superintendência Estadual de Tributação, da Secretaria de Estado de Fazenda, no Processo E-04/245673/97.