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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 02 de 12 de maio de 1995

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Art. 1º

Fica o Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1995.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 02 /1995