Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 02 de 11 de maio de 1995
Art. 1º
Fica o Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1995.
Fica o Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1995.