Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 29 de novembro de 2016
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 45.806, de 03 de novembro de 2016, que " Extingue o aluguel social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ".
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 45.806, de 03 de novembro de 2016, que " Extingue o aluguel social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ".