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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 18 de agosto de 2015


Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas dos Exmos. Srs. Governadores do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho e Luiz Fernando de Souza, referentes ao exercício de 2014.