Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 17 de agosto de 1999
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1998.
Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1998.