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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 993 de 27 de Dezembro de 2002

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Art. 1º

Ficam homologados os Convênios de ICMS 80/02, 93/02, 96/02 e 102/02, todos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 993 /2002