JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 92 de 04 de Novembro de 1996

Homologa os convênios ICMS que especifica

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 92 /1996