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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 92 de 04 de Novembro de 1996

Homologa os convênios ICMS que especifica

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Art. 1º

Ficam homologados os Convênios ICMS nº 5, nº 20 e nº 32, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em 4 de abril de 1995, e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 1, de 24 de abril de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 92 /1996