Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 92 de 04 de Novembro de 1996
Homologa os convênios ICMS que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam homologados os Convênios ICMS nº 5, nº 20 e nº 32, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em 4 de abril de 1995, e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 1, de 24 de abril de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS.