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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 803 de 20 de Dezembro de 2001

Concede o Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Élvia Lordello Castello Branco

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 803 /2001