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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 749 de 20 de Setembro de 2001

Homologa os convênios de ICMS e ECF que especifica

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 749 /2001