Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 749 de 20 de Setembro de 2001
Homologa os convênios de ICMS e ECF que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa os convênios de ICMS e ECF que especifica
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