Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 7 de 19 de Dezembro de 1991
Estabelece as épocas de encaminhamento à Câmara Legislativa dos projetos de lei que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.