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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 626 de 18 de Dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 75/00, de 19 de outubro de 2000, celebrado pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.