Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 61 de 11 de Outubro de 1995
Susta a aplicação da Portaria nº 74, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.