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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 61 de 11 de Outubro de 1995

Susta a aplicação da Portaria nº 74, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica sustada a aplicação da Portaria nº 074, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 61 /1995