Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 61 de 11 de Outubro de 1995
Susta a aplicação da Portaria nº 74, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica sustada a aplicação da Portaria nº 074, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.