Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 48 de 13 de Março de 1995
Aprova indicação do Nome do Dr. MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO para exercer o cargo de Natureza Especial de Procurador Geral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.