Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 48 de 13 de Março de 1995
Aprova indicação do Nome do Dr. MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO para exercer o cargo de Natureza Especial de Procurador Geral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o nome do Dr. Marcello Alencar de Araújo para exercer o Cargo de Natureza Especial de Procurador Geral do Distrito Federal em conformidade com o artigo 60, XX, da Lei Orgânica do Distrito Federal.