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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 48 de 13 de Março de 1995

Aprova indicação do Nome do Dr. MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO para exercer o cargo de Natureza Especial de Procurador Geral do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o nome do Dr. Marcello Alencar de Araújo para exercer o Cargo de Natureza Especial de Procurador Geral do Distrito Federal em conformidade com o artigo 60, XX, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 48 de 13 de Março de 1995