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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2547 de 08 de Abril de 2025

Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2547 /2025