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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2521 de 12 de Dezembro de 2024

Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2521 /2024