Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2521 de 12 de Dezembro de 2024
Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.