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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2521 de 12 de Dezembro de 2024

Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.

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Art. 1º

Fica reconhecida, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI, nos termos do seu regulamento, que tem por objetivo homenagear personalidades civis, eclesiásticas e militares, bem como instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, cujos trabalhos ou ações tenham sido relevantes ao Ministério da Saúde e à saúde do Brasil, ou que se revistam de cunho histórico-patriótico ou de desenvolvimento sociocultural.

Parágrafo único

O reconhecimento pelo Poder Legislativo Distrital da Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa possibilita a expedição de diplomas com a assinatura de representantes da ABRASCI e de membros do Poder Legislativo Distrital, bem como a realização de homenagens conjuntas.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2521 /2024