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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2429 de 18 de Dezembro de 2023

Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.