Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2429 de 18 de Dezembro de 2023
Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.