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Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2372 de 06 de Dezembro de 2022

Homologa o Convênio ICMS nº 68, de 12 de maio de 2022, que prorroga a vigência de benefícios fiscais reinstituídos nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro 2017.

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Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.