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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2366 de 06 de Abril de 2022

Homologa o Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2366 /2022