Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2361 de 20 de Dezembro de 2021
Homologa cláusulas do Convênio ICMS n° 40, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam homologadas as cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS nº 40, de 8 de abril de 2021, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).