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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2359 de 17 de Dezembro de 2021

Homologa os Convênios ICMS nº 71, de 5 de julho de 2019, e nº 101, de 23 de setembro de 2016.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.