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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2359 de 17 de Dezembro de 2021

Homologa os Convênios ICMS nº 71, de 5 de julho de 2019, e nº 101, de 23 de setembro de 2016.

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Art. 1º

Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

I

Convênio ICMS nº 71, de 5 de julho de 2019, que revigora o Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;

II

Convênio ICMS nº 101, de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2359 /2021