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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2357 de 17 de Dezembro de 2021

Homologa os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, e nº 97, de 8 de julho de 2021.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2357 /2021