Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2357 de 17 de Dezembro de 2021
Homologa os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, e nº 97, de 8 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.