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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2357 de 17 de Dezembro de 2021

Homologa os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, e nº 97, de 8 de julho de 2021.

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Art. 1º

Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal:

I

Convênio ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021;

II

Convênio ICMS nº 97, de 8 de julho de 2021.